O Ministério Público da Bahia-MPE, por meio do procurador-geral adjunto, Rômulo Moreira, usou de um expediente jurídico, a transação penal, dispositivo legal que permite o acordo entre o MP e o acusado e na última sexta-feira (17) deu o resultado em relação ao caso da agressão a socos praticada pelo então promotor de Porto Seguro, Dioneles Leones Santana Filho, contra a juíza de Caravelas, Nemora de Lima Jannsen dos Santos: o promotor vai pagar R$ 1 mil (dinheiro a ser convertido em cestas básicas para doar a instituições de caridade) e o lado penal acaba.
O MP baiano acaba de dar um mau exemplo para a sociedade do estado. Ou melhor, de que usa dois pesos e duas medidas no encaminhamento de questões criminais, a depender de quem é o acusado. Na época em que o fato ocorreu, no Carnaval deste ano, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), por intermédio do advogado João Daniel, entrou no MP com uma representação pedindo a instauração de um processo penal contra o promotor. A pergunta que não quer calar: Se fosse um cidadão comum a agredir uma magistrada, o MP, tão inclemente como é com terceiros, agiria tão dócil assim? Pondere-se que promotor não é um agente público comum. É o fiscal do interesse público, encarregado também de mover ações contra quem comete tais crimes. E nem um magistrado é uma pessoa qualquer. Se promotor agredir juiz custa R$ 1 mil, convenhamos, para ser justo e coerente, o MP deve estabelecer preço popular quando o acusado for gente do povo. Que tal R$ 1,99? Embora o caso do MP tenha se esgotado na área criminal, ainda vai dar panos para manga judicial. A magistrada vai entrar com uma ação civil por danos morais. (Tempo presente/A Tarde)
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